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terça-feira, 30 de março de 2021

DIRETO DE RIFAINA/SP

O Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço publicou nesta terça-feira, 30 de março, o Decreto 1274, em que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Município.

O Prefeito levou em consideração, o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende até 11 de abril as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional.

As medidas estabelecidas no decreto terão eficácia a partir das 00h00 do dia 01 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 11 de abril de 202.

Além das medidas punitivas do Estado, o decreto também prevê punições locais, quais sejam: I- advertência; II - multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; III - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IV- cancelamento do cadastro, licença de funcionamento do estabelecimento e  
VI - intervenção.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO SITE:

http://rifaina.sp.gov.br/

ÁJAX DISSE: Use máscara sem aglomeração!  

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