Na data de hoje a banca do escritório obteve êxito junto a Justiça Militar, com a suspensão do Conselho de Disciplina e ainda a anulação de uma sessão que ocorreu, desprestigiando a defesa constituída, bem como ferindo a ampla defesa e contraditório.
A ação judicial foi necessária pois o presidente do processo, passou por cima de princípios inarredáveis.
"Da leitura da petição de embargos, extrai-se que foi fundada no argumento de que a decisão, embora tenha determinado a suspensão de atos presenciais no CD nº 30BPMI xxxxxxxx, foi omissa quanto à audiência já realizada de modo presencial. Tem razão o embargante. Sendo assim, o caso é de complementar a decisão do ID 254939 embargada para acrescentar ANULAR a sessão do dia 15/03/21."
ÁJAX DISSE: Parabéns meu sobrinho, Gilberto Quintanilha PUCCI!

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