O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do
Consulado-Geral do Brasil em Miami ou que não pôde comparecer na sua
seção Eleitoral no ultimo dia 7 de outubro terá de justificar seu voto.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, as justificativas não
podem ser entregues no posto e poderão ser apresentadas no prazo de até
60 dias (até o dia 6 de dezembro), contados da realização de cada turno
do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao
Brasil, em formulário pelo link:
https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento
(GN)
ÁJAX DISSE: Ok!
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