A Prefeitura de Rifaina já colocou
em vigor a lei oriunda do Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do
prefeito Hugo César Lourenço, que dispõe sobre a suspensão de juros e
multas aos devedores que efetuarem o pagamento ou solicitarem o
parcelamento de dívidas com impostos e taxas no município de Rifaina.
A Lei autorizou o Poder Executivo a
conceder benefício fiscal aos contribuintes devedores que efetuarem o
pagamento ou solicitarem o parcelamento de seus débitos tributários e
não-tributários até o próximo dia 30 de abril próximo.
Veja no: http://www.camararifaina.sp.gov.br/
ÁJAX DISSE: Boa oportunidade!

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